Abono de Permanência: Seus direitos e como participar da Ação de Cobrança do SindJustiçaRN
- quinta-feira, 21 de agosto de 2025.
O SindJustiçaRN, através da sua Assessoria Jurídica, possui um comunicado importante para as sindicalizadas e sindicalizados: aqueles que continuaram em atividade mesmo após preencher os requisitos para aposentadoria voluntária têm direito ao Abono de Permanência.
O Abono de Permanência, que é uma vantagem paga ao servidor que opta por continuar trabalhando após adquirir direito à aposentadoria voluntária, é equivalente ao desconto da contribuição previdenciária e deve compor o cálculo de várias outras verbas: 13º salário, 1/3 de férias, férias e licenças-prêmio convertidas em pecúnia e abono pecuniário de férias.
A exclusão do abono destes cálculos gera valores retroativos que podem ser cobrados judicialmente.
Infelizmente, nem sempre o pagamento do Abono de Permanência é respeitado. Sendo assim, caso você, sindicalizada ou sindicalizado do SindJustiçaRN, queira integrar a Ação de Cobrança impetrada pela nossa Assessoria Jurídica, verifique se se enquadra nos seguintes pré-requisitos:
> É servidor(a) ativo(a) ou aposentado(a) do TJRN;
> Recebe abono de permanência a partir de maio de 2017;
> Teve férias, 13º ou licenças convertidas em pecúnia sem o abono integrado no cálculo;
> Recebeu indenizações pecuniárias e não teve o abono de permanência considerado na base de cálculo;
> Recebeu abono de férias sem o abono integrado no cálculo.
Para a entrada na Ação de Cobrança são necessários os seguintes documentos:
> Documento de identificação (RG e CPF);
> Comprovante de residência atualizado;
> Ficha funcional completa e atualizada;
> Fichas financeiras dos anos de 2020 a 2025;
> Planilha de cálculo.
Todos os documentos devem ser enviados para o e-mail: hellenbarbosa.adv@gmail.com.
As dúvidas podem ser tiradas através do WhatsApp: (84) 98104-1125.
Assessoria SindJustiçaRN
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O Abono de Permanência, que é uma vantagem paga ao servidor que opta por continuar trabalhando após adquirir direito à aposentadoria voluntária, é equivalente ao desconto da contribuição previdenciária e deve compor o cálculo de várias outras verbas: 13º salário, 1/3 de férias, férias e licenças-prêmio convertidas em pecúnia e abono pecuniário de férias.
A exclusão do abono destes cálculos gera valores retroativos que podem ser cobrados judicialmente.
Infelizmente, nem sempre o pagamento do Abono de Permanência é respeitado. Sendo assim, caso você, sindicalizada ou sindicalizado do SindJustiçaRN, queira integrar a Ação de Cobrança impetrada pela nossa Assessoria Jurídica, verifique se se enquadra nos seguintes pré-requisitos:
> É servidor(a) ativo(a) ou aposentado(a) do TJRN;
> Recebe abono de permanência a partir de maio de 2017;
> Teve férias, 13º ou licenças convertidas em pecúnia sem o abono integrado no cálculo;
> Recebeu indenizações pecuniárias e não teve o abono de permanência considerado na base de cálculo;
> Recebeu abono de férias sem o abono integrado no cálculo.
Para a entrada na Ação de Cobrança são necessários os seguintes documentos:
> Documento de identificação (RG e CPF);
> Comprovante de residência atualizado;
> Ficha funcional completa e atualizada;
> Fichas financeiras dos anos de 2020 a 2025;
> Planilha de cálculo.
Todos os documentos devem ser enviados para o e-mail: hellenbarbosa.adv@gmail.com.
As dúvidas podem ser tiradas através do WhatsApp: (84) 98104-1125.
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